Você sente um peso esmagador no peito ao pensar em ir para o trabalho? O domingo à noite se tornou um momento de ansiedade extrema? Você percebe que, por mais que descanse, a exaustão física e mental nunca vai embora?
Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou o Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional. Isso mudou tudo no cenário jurídico brasileiro. Agora, o esgotamento não é mais problema “pessoal” do funcionário; é um problema da empresa.
Neste artigo, explicarei os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre dessa doença silenciosa e como garantir a proteção legal necessária.
1. O que é o Burnout Juridicamente?
Diferente do estresse comum, o Burnout é caracterizado por três dimensões:
- Exaustão emocional: Sentimento de falta de energia e esvaziamento;
- Despersonalização: Distanciamento mental do trabalho, cinismo ou sentimentos negativos em relação às funções;
- Queda na eficácia: Sensação de incompetência e falta de realização profissional.
Para a Justiça do Trabalho, se o laudo médico confirmar que esse quadro foi desencadeado ou agravado pelo ambiente laboral (metas inatingíveis, assédio moral, sobrecarga, falta de desconexão), o Burnout é equiparado ao Acidente de Trabalho.
2. A Batalha no INSS: Código B31 vs. B91
Aqui reside o ponto mais crítico para o trabalhador. Quando você se afasta pelo INSS, a perícia médica concede um benefício. O código desse benefício define seus direitos futuros:
Auxílio-Doença Comum (Espécie 31 – B31)
O INSS entende que você está doente, mas que a culpa não é do trabalho.
Consequência: Você recebe o benefício enquanto estiver afastado, mas a empresa não precisa depositar seu FGTS e, ao voltar, você pode ser demitido imediatamente.
Auxílio-Doença Acidentário (Espécie 91 – B91)
O INSS reconhece o Nexo Causal (a ligação) entre a doença e o trabalho.
Consequência: Você ganha uma série de proteções blindadas pela lei. É esse o enquadramento que buscamos para casos de Burnout.
3. Os Direitos de Quem tem Burnout (B91)
Uma vez reconhecido o nexo causal (seja pelo INSS ou posteriormente na Justiça do Trabalho), o trabalhador adquire direitos fundamentais:
A. Estabilidade Provisória de 12 Meses
Conforme a Súmula 378 do TST, após a alta médica e o retorno ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 1 ano. Isso visa proteger o trabalhador fragilizado de uma dispensa discriminatória.
B. Depósito do FGTS
Diferente do afastamento comum (onde o contrato fica suspenso), no afastamento por doença ocupacional a empresa é obrigada a continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente, mesmo que você fique anos sem pisar na empresa.
C. Indenizações (Danos Morais e Materiais)
Se comprovada a culpa da empresa (negligência com a saúde mental, assédio, metas abusivas), ela pode ser condenada a pagar:
- Danos Morais: Pelo sofrimento psíquico;
- Danos Materiais: Reembolso de gastos com psiquiatra, psicólogo e medicamentos;
- Lucros Cessantes: Diferença entre o que você ganharia trabalhando e o que recebeu do INSS.
4. A Importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
Muitas empresas se recusam a emitir a CAT em casos de doenças mentais, alegando que “o funcionário já tinha depressão antes”.
No entanto, a lei é clara: havendo suspeita de doença ocupacional, a emissão é obrigatória. Se a empresa se negar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que o atendeu ou o Sindicato da categoria podem emitir a CAT online. Esse documento é vital para a concessão do benefício correto (B91).
5. Como Provar o Nexo Causal?
O Burnout é invisível. Para provar na justiça que a culpa é da empresa, é necessário reunir provas robustas:
- Laudos Médicos Detalhados: O psiquiatra deve, se possível, indicar que o trabalho é o gatilho (agente estressor);
- Receitas de Medicamentos;
- Provas do Ambiente: E-mails com cobranças abusivas fora do horário, mensagens de WhatsApp com assédio, provas de jornadas exaustivas sem descanso;
- Testemunhas: Colegas que presenciaram a sobrecarga ou o tratamento hostil.
Conclusão
A saúde mental não é moeda de troca. O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional foi um avanço civilizatório, mas a aplicação prática desses direitos muitas vezes exige luta jurídica.
Se você foi diagnosticado com Burnout e a empresa está tratando o caso como uma “doença comum”, ou se você foi demitido doente, é fundamental buscar a reclassificação do benefício e a reintegração ou indenização correspondente.
Dra. Juliana Maia
Advocacia Trabalhista e Previdenciária
Especialista em Doenças Ocupacionais, Estabilidade Acidentária e defesa dos direitos à saúde do trabalhador.
📍 Atendimento em Niterói e Rio de Janeiro.
As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo. Cada quadro clínico e jurídico deve ser analisado individualmente.
Acesse o post no nosso Google meu negócio e veja também as nossas excelentes avaliações