Síndrome de Burnout: Quando o Esgotamento vira Doença do Trabalho

Você sente um peso esmagador no peito ao pensar em ir para o trabalho? O domingo à noite se tornou um momento de ansiedade extrema? Você percebe que, por mais que descanse, a exaustão física e mental nunca vai embora?

Esses sintomas, muitas vezes confundidos com “cansaço acumulado” ou “estresse passageiro”, podem indicar um quadro clínico muito mais sério: a Síndrome de Burnout (ou Síndrome do Esgotamento Profissional).

Em 2022, a Organização Mundial da Saúde (OMS) oficializou o Burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID-11) como um fenômeno ocupacional. Isso mudou tudo no cenário jurídico brasileiro. Agora, o esgotamento não é mais problema “pessoal” do funcionário; é um problema da empresa.

Neste artigo, explicarei os direitos trabalhistas e previdenciários de quem sofre dessa doença silenciosa e como garantir a proteção legal necessária.

1. O que é o Burnout Juridicamente?

Diferente do estresse comum, o Burnout é caracterizado por três dimensões:

  • Exaustão emocional: Sentimento de falta de energia e esvaziamento;
  • Despersonalização: Distanciamento mental do trabalho, cinismo ou sentimentos negativos em relação às funções;
  • Queda na eficácia: Sensação de incompetência e falta de realização profissional.

Para a Justiça do Trabalho, se o laudo médico confirmar que esse quadro foi desencadeado ou agravado pelo ambiente laboral (metas inatingíveis, assédio moral, sobrecarga, falta de desconexão), o Burnout é equiparado ao Acidente de Trabalho.

2. A Batalha no INSS: Código B31 vs. B91

Aqui reside o ponto mais crítico para o trabalhador. Quando você se afasta pelo INSS, a perícia médica concede um benefício. O código desse benefício define seus direitos futuros:

Auxílio-Doença Comum (Espécie 31 – B31)

O INSS entende que você está doente, mas que a culpa não é do trabalho.

Consequência: Você recebe o benefício enquanto estiver afastado, mas a empresa não precisa depositar seu FGTS e, ao voltar, você pode ser demitido imediatamente.

Auxílio-Doença Acidentário (Espécie 91 – B91)

O INSS reconhece o Nexo Causal (a ligação) entre a doença e o trabalho.

Consequência: Você ganha uma série de proteções blindadas pela lei. É esse o enquadramento que buscamos para casos de Burnout.

3. Os Direitos de Quem tem Burnout (B91)

Uma vez reconhecido o nexo causal (seja pelo INSS ou posteriormente na Justiça do Trabalho), o trabalhador adquire direitos fundamentais:

A. Estabilidade Provisória de 12 Meses

Conforme a Súmula 378 do TST, após a alta médica e o retorno ao trabalho, o funcionário não pode ser demitido sem justa causa pelo período de 1 ano. Isso visa proteger o trabalhador fragilizado de uma dispensa discriminatória.

B. Depósito do FGTS

Diferente do afastamento comum (onde o contrato fica suspenso), no afastamento por doença ocupacional a empresa é obrigada a continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente, mesmo que você fique anos sem pisar na empresa.

C. Indenizações (Danos Morais e Materiais)

Se comprovada a culpa da empresa (negligência com a saúde mental, assédio, metas abusivas), ela pode ser condenada a pagar:

  • Danos Morais: Pelo sofrimento psíquico;
  • Danos Materiais: Reembolso de gastos com psiquiatra, psicólogo e medicamentos;
  • Lucros Cessantes: Diferença entre o que você ganharia trabalhando e o que recebeu do INSS.

4. A Importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

Muitas empresas se recusam a emitir a CAT em casos de doenças mentais, alegando que “o funcionário já tinha depressão antes”.

No entanto, a lei é clara: havendo suspeita de doença ocupacional, a emissão é obrigatória. Se a empresa se negar, o próprio trabalhador, seus dependentes, o médico que o atendeu ou o Sindicato da categoria podem emitir a CAT online. Esse documento é vital para a concessão do benefício correto (B91).

5. Como Provar o Nexo Causal?

O Burnout é invisível. Para provar na justiça que a culpa é da empresa, é necessário reunir provas robustas:

  1. Laudos Médicos Detalhados: O psiquiatra deve, se possível, indicar que o trabalho é o gatilho (agente estressor);
  2. Receitas de Medicamentos;
  3. Provas do Ambiente: E-mails com cobranças abusivas fora do horário, mensagens de WhatsApp com assédio, provas de jornadas exaustivas sem descanso;
  4. Testemunhas: Colegas que presenciaram a sobrecarga ou o tratamento hostil.

Conclusão

A saúde mental não é moeda de troca. O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional foi um avanço civilizatório, mas a aplicação prática desses direitos muitas vezes exige luta jurídica.

Se você foi diagnosticado com Burnout e a empresa está tratando o caso como uma “doença comum”, ou se você foi demitido doente, é fundamental buscar a reclassificação do benefício e a reintegração ou indenização correspondente.

Dra. Juliana Maia

Advocacia Trabalhista e Previdenciária

Especialista em Doenças Ocupacionais, Estabilidade Acidentária e defesa dos direitos à saúde do trabalhador.

 

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As informações contidas neste artigo têm caráter meramente informativo. Cada quadro clínico e jurídico deve ser analisado individualmente.

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