Rescisão Trabalhista: Guia Completo dos Seus Direitos em Niterói

O momento da saída de um emprego é, frequentemente, cercado de tensão e incertezas. Seja por iniciativa da empresa, por vontade do funcionário ou por um acordo mútuo, o encerramento do vínculo empregatício gera uma série de obrigações financeiras e documentais que nem sempre são claras para quem não vive o dia a dia jurídico.

Como advogada trabalhista atuante em Icaraí, Niterói, recebo diariamente trabalhadores que assinaram o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) sem compreenderem totalmente o que estava ali descrito, descobrindo, meses depois, que deixaram de receber verbas importantes.

Este artigo foi elaborado com o objetivo educativo de esclarecer os principais pontos sobre a rescisão trabalhista, os tipos de demissão e o que deve ser observado para garantir que seus direitos sejam integralmente respeitados.

1. Entendendo as Modalidades de Rescisão

O primeiro passo para calcular o que você tem a receber é entender qual foi a modalidade do seu desligamento. As regras mudam drasticamente de uma para outra:

Demissão sem Justa Causa

É a situação mais comum, onde o empregador decide não continuar com os serviços do funcionário sem que este tenha cometido falta grave. Neste cenário, o trabalhador tem o pacote completo de direitos:

  • Saldo de salário (dias trabalhados no mês);
  • Aviso prévio (trabalhado ou indenizado);
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
  • Saque do FGTS com a multa de 40%;
  • Guia para habilitação no Seguro-Desemprego.

Demissão por Justa Causa

Ocorre quando o trabalhador comete uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT (como abandono de emprego, insubordinação ou ato de improbidade). Aqui, os direitos são drasticamente reduzidos: recebe-se apenas o saldo de salário e férias vencidas (se houver). Perde-se o direito ao saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego.

Atenção: Muitas “justas causas” são aplicadas de forma indevida e abusiva pelas empresas. Nestes casos, é possível entrar com uma ação para reverter a justa causa na Justiça do Trabalho, recuperando todos os pagamentos devidos.

Pedido de Demissão

Quando o funcionário decide sair. Ele recebe saldo de salário, 13º e férias, mas não saca o FGTS, não recebe a multa de 40% e não tem direito ao seguro-desemprego.

Rescisão Indireta (A “Justa Causa” da Empresa)

Muitos trabalhadores desconhecem, mas se a empresa comete faltas graves (como não recolher FGTS, atrasar salários constantemente, exigir serviços superiores às forças do empregado ou praticar assédio moral), o trabalhador pode pleitear a Rescisão Indireta. Se reconhecida judicialmente, o trabalhador sai da empresa recebendo todas as verbas como se tivesse sido demitido sem justa causa.

2. Os Erros Mais Comuns no Pagamento da Rescisão

Mesmo em empresas organizadas, erros de cálculo acontecem. Contudo, existem práticas que prejudicam propositalmente o trabalhador e que exigem atenção redobrada:

Pagamento “Por Fora”: Se você recebia comissões, bonificações ou parte do salário “por fora” (sem constar no contracheque), esses valores não entraram na base de cálculo da sua rescisão. Isso significa que seu 13º, férias e FGTS foram depositados a menor. A Justiça do Trabalho reconhece esses valores para recalcular a rescisão corretamente.

Horas Extras Não Pagas: As horas extras habituais devem refletir em todas as verbas rescisórias. Se a empresa não pagava suas horas corretamente ou não considerava o tempo à disposição, sua rescisão está, invariavelmente, errada.

Descontos Indevidos: No momento do acerto, a empresa não pode realizar descontos que ultrapassem o valor de um salário do funcionário, salvo em casos específicos previstos em lei. Descontos por ferramentas de trabalho, uniformes ou avarias não comprovadas podem ser contestados.

3. O Perigo da “Homologação” sem Assistência

Antigamente, rescisões de contratos longos precisavam ser homologadas no sindicato. Com a Reforma Trabalhista, a homologação pode ser feita na própria empresa. Isso tirou uma camada de proteção do trabalhador, que muitas vezes se vê sozinho diante do RH e dos advogados da empresa para assinar documentos complexos.

Assinar o termo de rescisão não impede que você busque a Justiça posteriormente para reclamar diferenças, mas o ideal é ter certeza do que está sendo pago antes de aceitar qualquer valor.

4. Prazos Importantes: Não Deixe o Tempo Passar

No Direito do Trabalho, o tempo é um fator crucial. Existem dois prazos que você não pode esquecer:

  • 2 Anos: Após o fim do contrato, você tem até 2 anos para entrar com uma ação trabalhista. Passado esse prazo, ocorre a prescrição total e você perde o direito de reclamar, mesmo que tenha razão.
  • 5 Anos: Ao entrar com a ação, você só pode cobrar os direitos referentes aos últimos 5 anos trabalhados. O que aconteceu antes disso, via de regra, está prescrito.

5. Por que consultar uma Advogada Trabalhista Especialista?

O Direito do Trabalho é vasto e cheio de detalhes técnicos. Uma análise superficial pode deixar passar milhares de reais em direitos não percebidos, como adicionais de insalubridade, periculosidade, equiparação salarial ou estabilidades provisórias (como em casos de gestantes ou acidentados).

No escritório Juliana Maia Advocacia, localizado estrategicamente em Icaraí, Niterói, realizamos o cálculo rescisório detalhado e a entrevista minuciosa para entender a realidade do seu contrato de trabalho.

Nossa atuação é pautada na ética, na transparência e na busca incansável pela justiça social. Entendemos que a verba trabalhista tem natureza alimentar e é essencial para o sustento da sua família.

Está com dúvidas sobre sua rescisão ou direitos trabalhistas?

Não fique na incerteza. A informação jurídica qualificada é a melhor ferramenta para proteger seu patrimônio e sua carreira.

Estamos à disposição para avaliar o seu caso com a seriedade que ele exige.

Dra. Juliana Maia
Advocacia Trabalhista Especializada
OAB/RJ [INSERIR NÚMERO]
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