O planejamento de um casamento envolve centenas de detalhes: buffet, convidados, vestido, cerimônia. No entanto, em meio à correria dos preparativos, muitos casais trabalhadores deixam de lado um detalhe burocrático, mas essencial: a Licença Casamento.
A escolha estratégica do dia da semana do seu casamento civil pode significar a diferença entre ter um “feriadão” prolongado ou perder dias preciosos de descanso. Neste artigo, explico a matemática por trás do Artigo 473 da CLT para você começar essa nova fase com o pé direito (e descansado).
1. O que diz a Lei? (Art. 473 da CLT)
A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, inciso II, estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.
Dois pontos merecem destaque imediato:
- É remunerado: A empresa paga esses dias como se você estivesse trabalhando. Não é um desconto, nem banco de horas.
- São dias CONSECUTIVOS: A lei não fala em dias “úteis”. E é aqui que mora a grande confusão (e a oportunidade de planejamento).
2. A Pegadinha do Calendário: Dias Úteis vs. Dias Corridos
Como a CLT usa a palavra “consecutivos”, a contagem inclui sábados, domingos e feriados. O prazo começa a contar, via de regra, no primeiro dia de trabalho logo após o casamento.
Cenário A: O Casamento na Sexta-Feira (O “Prejuízo”)
A maioria dos casais prefere casar na sexta-feira ou no sábado para aproveitar a festa. Porém, trabalhisticamente, essa pode não ser a melhor escolha se você trabalha em escala administrativa (segunda a sexta).
Exemplo:
Casou na sexta-feira.
Licença: Sábado (Dia 1), Domingo (Dia 2) e Segunda (Dia 3).
Retorno ao trabalho: Terça-feira.
Resultado: Como sábado e domingo já seriam suas folgas normais, você “gastou” sua licença em dias que já estaria em casa. Na prática, você só ganhou a segunda-feira de folga extra.
Cenário B: O Casamento na Segunda ou Terça (A “Estratégia”)
Para quem deseja maximizar o tempo em casa ou viajar para uma lua de mel curta, casar no início da semana é mais vantajoso.
Exemplo:
Casou na Segunda-feira.
Licença: Terça (Dia 1), Quarta (Dia 2) e Quinta (Dia 3).
Retorno ao trabalho: Sexta-feira.
Resultado: Você trocou 3 dias úteis de trabalho por folga remunerada. O ganho real de tempo livre é muito superior.
3. Professores, Bancários e Convenções Coletivas
Antes de marcar a data no cartório, você tem uma obrigação: Ler a Convenção Coletiva do seu Sindicato.
Muitas categorias conquistaram direitos superiores aos 3 dias da CLT. Veja alguns exemplos comuns (que podem variar por estado):
- Professores: Frequentemente têm direito a 9 dias de licença gala (Art. 320 CLT e convenções).
- Bancários: Muitas convenções garantem 5 dias úteis.
- Servidores Públicos: Estatutos federais costumam conceder 8 dias de licença (Lei 8.112/90).
Além disso, muitos sindicatos negociam a cláusula de “dias úteis”. Se a sua convenção disser “3 dias úteis”, então você pode casar na sexta-feira tranquilo, pois o sábado e o domingo não entrarão na contagem.
4. União Estável dá direito à Licença?
Essa é uma zona cinzenta que está clareando. A CLT fala estritamente em “casamento”. Por muito tempo, as empresas negaram o direito para a formalização da União Estável.
No entanto, a jurisprudência atual e o entendimento constitucional equiparam a União Estável ao Casamento para fins de direitos civis. Hoje, muitas empresas já concedem a licença mediante a apresentação da Escritura Pública de União Estável.
Atenção: Se você já vive junto e apenas vai “oficializar” no cartório anos depois, algumas empresas questionam a concessão da licença, alegando que não houve mudança de fato na rotina que justifique a “lua de mel”. Porém, juridicamente, o ato formal cartorário gera o direito.
5. Quando começa a contar: Civil ou Religioso?
Para a empresa, o que vale é o documento oficial, ou seja, a Certidão de Casamento Civil. A cerimônia religiosa, por mais linda que seja, não tem validade legal para fins trabalhistas (a não ser que seja casamento religioso com efeito civil).
Você deve avisar o RH com antecedência sobre a data. A lei não estipula um prazo de aviso prévio, mas o bom senso e a boa-fé (Art. 422 CC) exigem que você comunique seu gestor assim que marcar a data no cartório, para que a equipe se organize na sua ausência.
Conclusão
A Licença Gala é um direito histórico, pensado para fomentar a constituição familiar. Não tenha receio de exercê-lo. O segredo está no planejamento.
Se a sua empresa se recusar a conceder os dias, ou se descontar esses dias do seu salário alegando falta injustificada, saiba que isso é uma ilegalidade passível de correção.
No escritório Juliana Maia Advocacia, desejamos toda felicidade aos noivos e estamos à disposição para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados antes, durante e depois do “sim”.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Direitos e Benefícios Trabalhistas (CLT e Estatutários).
📍 Escritório Físico em Icaraí e Consultoria Online.
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