Licença Casamento (Gala): Como planejar a data do “Sim” para aproveitar melhor a sua folga?

O planejamento de um casamento envolve centenas de detalhes: buffet, convidados, vestido, cerimônia. No entanto, em meio à correria dos preparativos, muitos casais trabalhadores deixam de lado um detalhe burocrático, mas essencial: a Licença Casamento.

Também conhecida no meio jurídico como “Licença Gala”, esse é um direito garantido pela CLT que permite aos recém-casados desfrutar de um breve período de lua de mel sem prejuízo do salário. Mas, diferentemente do que muitos pensam, a regra não é tão simples quanto “ganhar três dias de folga”.

A escolha estratégica do dia da semana do seu casamento civil pode significar a diferença entre ter um “feriadão” prolongado ou perder dias preciosos de descanso. Neste artigo, explico a matemática por trás do Artigo 473 da CLT para você começar essa nova fase com o pé direito (e descansado).

1. O que diz a Lei? (Art. 473 da CLT)

A Consolidação das Leis do Trabalho, em seu artigo 473, inciso II, estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por até 3 (três) dias consecutivos em virtude de casamento.

Dois pontos merecem destaque imediato:

  • É remunerado: A empresa paga esses dias como se você estivesse trabalhando. Não é um desconto, nem banco de horas.
  • São dias CONSECUTIVOS: A lei não fala em dias “úteis”. E é aqui que mora a grande confusão (e a oportunidade de planejamento).

2. A Pegadinha do Calendário: Dias Úteis vs. Dias Corridos

Como a CLT usa a palavra “consecutivos”, a contagem inclui sábados, domingos e feriados. O prazo começa a contar, via de regra, no primeiro dia de trabalho logo após o casamento.

Cenário A: O Casamento na Sexta-Feira (O “Prejuízo”)

A maioria dos casais prefere casar na sexta-feira ou no sábado para aproveitar a festa. Porém, trabalhisticamente, essa pode não ser a melhor escolha se você trabalha em escala administrativa (segunda a sexta).

Exemplo:

Casou na sexta-feira.

Licença: Sábado (Dia 1), Domingo (Dia 2) e Segunda (Dia 3).

Retorno ao trabalho: Terça-feira.

Resultado: Como sábado e domingo já seriam suas folgas normais, você “gastou” sua licença em dias que já estaria em casa. Na prática, você só ganhou a segunda-feira de folga extra.

Cenário B: O Casamento na Segunda ou Terça (A “Estratégia”)

Para quem deseja maximizar o tempo em casa ou viajar para uma lua de mel curta, casar no início da semana é mais vantajoso.

Exemplo:

Casou na Segunda-feira.

Licença: Terça (Dia 1), Quarta (Dia 2) e Quinta (Dia 3).

Retorno ao trabalho: Sexta-feira.

Resultado: Você trocou 3 dias úteis de trabalho por folga remunerada. O ganho real de tempo livre é muito superior.

3. Professores, Bancários e Convenções Coletivas

Antes de marcar a data no cartório, você tem uma obrigação: Ler a Convenção Coletiva do seu Sindicato.

Muitas categorias conquistaram direitos superiores aos 3 dias da CLT. Veja alguns exemplos comuns (que podem variar por estado):

  • Professores: Frequentemente têm direito a 9 dias de licença gala (Art. 320 CLT e convenções).
  • Bancários: Muitas convenções garantem 5 dias úteis.
  • Servidores Públicos: Estatutos federais costumam conceder 8 dias de licença (Lei 8.112/90).

Além disso, muitos sindicatos negociam a cláusula de “dias úteis”. Se a sua convenção disser “3 dias úteis”, então você pode casar na sexta-feira tranquilo, pois o sábado e o domingo não entrarão na contagem.

4. União Estável dá direito à Licença?

Essa é uma zona cinzenta que está clareando. A CLT fala estritamente em “casamento”. Por muito tempo, as empresas negaram o direito para a formalização da União Estável.

No entanto, a jurisprudência atual e o entendimento constitucional equiparam a União Estável ao Casamento para fins de direitos civis. Hoje, muitas empresas já concedem a licença mediante a apresentação da Escritura Pública de União Estável.

Atenção: Se você já vive junto e apenas vai “oficializar” no cartório anos depois, algumas empresas questionam a concessão da licença, alegando que não houve mudança de fato na rotina que justifique a “lua de mel”. Porém, juridicamente, o ato formal cartorário gera o direito.

5. Quando começa a contar: Civil ou Religioso?

Para a empresa, o que vale é o documento oficial, ou seja, a Certidão de Casamento Civil. A cerimônia religiosa, por mais linda que seja, não tem validade legal para fins trabalhistas (a não ser que seja casamento religioso com efeito civil).

Você deve avisar o RH com antecedência sobre a data. A lei não estipula um prazo de aviso prévio, mas o bom senso e a boa-fé (Art. 422 CC) exigem que você comunique seu gestor assim que marcar a data no cartório, para que a equipe se organize na sua ausência.

Conclusão

A Licença Gala é um direito histórico, pensado para fomentar a constituição familiar. Não tenha receio de exercê-lo. O segredo está no planejamento.

Se a sua empresa se recusar a conceder os dias, ou se descontar esses dias do seu salário alegando falta injustificada, saiba que isso é uma ilegalidade passível de correção.

No escritório Juliana Maia Advocacia, desejamos toda felicidade aos noivos e estamos à disposição para garantir que seus direitos trabalhistas sejam respeitados antes, durante e depois do “sim”.

Dra. Juliana Maia

Advogada Trabalhista em Niterói

Especialista em Direitos e Benefícios Trabalhistas (CLT e Estatutários).

 

📍 Escritório Físico em Icaraí e Consultoria Online.

 

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