Falta Injustificada: Por que a empresa desconta o domingo (DSR) se eu faltei apenas na terça-feira?

Uma das surpresas mais desagradáveis que um trabalhador pode ter ao abrir o contracheque é perceber que o desconto por uma falta foi muito maior do que o esperado. É a famosa dúvida que recebo constantemente aqui no escritório em Niterói: “Doutora, eu faltei apenas um dia. Por que descontaram dois dias do meu salário?”

A sensação de injustiça é imediata. Parece que a empresa está aplicando uma multa indevida ou agindo de má-fé. No entanto, na grande maioria dos casos, esse “desconto duplo” é matematicamente correto e previsto na legislação trabalhista brasileira há mais de 70 anos.

O “vilão” dessa história tem nome: Descanso Semanal Remunerado (DSR). Neste artigo, explico a lógica por trás desse desconto, a base legal e, o mais importante, a lista de documentos que você pode usar para justificar sua ausência e proteger o seu bolso.

1. O que é o DSR e por que ele é descontado?

Para entender o desconto, primeiro precisamos entender o benefício. O Descanso Semanal Remunerado (garantido pela Lei 605/1949) é o direito que todo trabalhador tem de folgar um dia na semana (preferencialmente aos domingos) e receber o salário normal por esse dia, mesmo sem trabalhar.

Ou seja: a empresa paga pelo seu descanso. Mas existe uma condição fundamental para você ter direito a esse pagamento: Assiduidade Integral.

O Artigo 6º da Lei 605/49 é claro: o pagamento do DSR só é devido ao empregado que tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário. Se você falta um dia sem justificativa legal, você quebrou o requisito da “semana completa”.

A Consequência: Como você não cumpriu a semana integral, a lei entende que você não “conquistou” o direito de receber pelo descanso. Logo, a empresa desconta:

  • 1. O dia da falta (porque você não trabalhou);
  • 2. O dia do DSR/Domingo (porque você perdeu o direito a receber pelo descanso).

2. A Matemática do Prejuízo (Exemplo Prático)

Vamos imaginar um trabalhador no comércio de Icaraí que recebe R$ 3.000,00 por mês.

Para saber o valor do dia dele, dividimos por 30: R$ 100,00 por dia.

Se ele faltar na terça-feira sem atestado:

  • Desconto da Falta: R$ 100,00
  • Desconto do DSR (Domingo): R$ 100,00
  • Prejuízo Total na Folha: R$ 200,00

Além disso, essa falta impacta proporcionalmente nas férias e no 13º salário. Portanto, o custo real de “matar um dia de trabalho” é muito superior ao valor do dia em si.

3. Atrasos também geram perda do DSR?

Sim, e poucos sabem disso. A lei exige o cumprimento integral do horário. Se você chega atrasado ou sai mais cedo sem autorização, tecnicamente você não cumpriu a jornada completa da semana.

Muitas empresas toleram pequenos atrasos (além dos 10 minutos de tolerância legal do Art. 58 da CLT), mas, rigorosamente falando, se o empregador não permitir que você compense ou trabalhe o restante do dia devido ao atraso, ele pode descontar o DSR daquela semana.

4. O “Triplo Desconto”: O perigo da semana com Feriado

A situação pode piorar. Se na semana em que você faltou houver um feriado, você perde também a remuneração desse feriado.

A lógica é a mesma: o feriado não trabalhado é um descanso remunerado. Se você não cumpriu a assiduidade da semana, perde o direito de receber pelos dias de descanso (tanto o Domingo quanto o Feriado). Nesse cenário, 1 falta pode virar 3 dias de desconto.

5. Como evitar o desconto? (As Faltas Justificadas – Art. 473 CLT)

A única forma de impedir o desconto do dia e do DSR é apresentando uma justificativa legal. O Artigo 473 da CLT lista as situações em que a falta é abonada (perdoada). Veja as principais:

  • Falecimento: 2 dias consecutivos (cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente);
  • Casamento: 3 dias consecutivos (Licença Gala);
  • Nascimento de Filho: 5 dias (Licença Paternidade);
  • Doação de Sangue: 1 dia a cada 12 meses (com comprovante);
  • Alistamento Eleitoral: 2 dias;
  • Serviço Militar: Pelo tempo necessário;
  • Vestibular: Nos dias de prova para ingresso no ensino superior;
  • Juízo: Pelo tempo que tiver de comparecer à justiça;
  • Acompanhamento Médico (Filho): 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos;
  • Acompanhamento (Esposa Grávida): Pelo tempo necessário para consultas (até 6 vezes) e exames;
  • Doença Própria: Mediante Atestado Médico válido (com CID, se possível, e carimbo do médico).

Atenção: Declaração de comparecimento (aquelas de “estive no médico tal hora”) abona apenas as horas, não o dia todo, a menos que a empresa aceite por liberalidade.

Conclusão

O desconto do DSR, embora pareça punitivo, é um mecanismo legal para incentivar a assiduidade. A sensação de “roubo” no contracheque geralmente vem da falta de informação sobre como a folha de pagamento é estruturada.

No entanto, erros acontecem. É comum empresas descontarem o DSR mesmo quando o funcionário apresentou atestado, ou descontarem em semanas onde a falta não ocorreu. A conferência minuciosa do contracheque é essencial.

Dra. Juliana Maia

Advogada Trabalhista em Niterói

Especialista em Conferência de Folha de Pagamento e Defesa do Trabalhador.

 

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