Demissão por Acordo: O Guia Completo para sair da empresa sem perder seus direitos

Durante décadas, existiu no Brasil uma prática muito comum, porém ilegal: o famoso “acordo por fora”. O funcionário queria sair, mas não queria pedir demissão para não perder o FGTS. O patrão aceitava demiti-lo, mas exigia que o trabalhador devolvesse a multa de 40% “por baixo dos panos”.

Isso era arriscado e configurava fraude. Felizmente, com a Reforma Trabalhista de 2017, a legislação evoluiu. Nasceu o Artigo 484-A da CLT, que instituiu a Demissão por Acordo (ou Distrato Trabalhista).

Agora, é possível encerrar o contrato de trabalho de forma consensual, legal e segura, garantindo o recebimento de boa parte das verbas rescisórias. Mas a pergunta que não quer calar é: Financeiramente, vale a pena?

Neste artigo, vamos detalhar cada centavo dessa conta, explicar o que você ganha, o que você abre mão e como propor isso ao seu empregador.

1. O que é a Demissão por Acordo (Distrato)?

A Demissão por Acordo ocorre quando a vontade de encerrar o contrato é recíproca. O funcionário quer sair (talvez por um novo emprego ou insatisfação) e a empresa concorda em liberá-lo, mas pagando menos do que pagaria numa demissão sem justa causa.

É um meio-termo. Nem o empregado sai “com uma mão na frente e outra atrás” (como no pedido de demissão), nem a empresa arca com o custo total de uma dispensa imotivada.

2. A Matemática do Acordo: O que você RECEBE?

Ao optar pelo distrato, suas verbas rescisórias sofrem reduções específicas. Vamos aos números:

A. Aviso Prévio

  • Se for Trabalhado: Você recebe integralmente pelos dias trabalhados.
  • Se for Indenizado: A empresa paga apenas metade (50%) do valor do aviso.

B. Multa do FGTS

Na demissão comum, a empresa paga 40% sobre o saldo do FGTS. No acordo, essa multa cai pela metade: a empresa paga 20% sobre o saldo total depositado.

C. Saque do FGTS

Aqui está uma pegadinha importante. Você poderá sacar 80% do saldo da sua conta do FGTS (somado aos 20% da multa que a empresa pagou). Os outros 20% do seu saldo ficam retidos na conta, rendendo juros, e só poderão ser sacados em situações futuras (aposentadoria, compra de imóvel, calamidade, etc.).

D. Verbas Integrais (100%)

As demais verbas não sofrem redução. Você recebe integralmente:

  • Saldo de Salário (dias trabalhados no mês);
  • Férias vencidas + 1/3;
  • Férias proporcionais + 1/3;
  • 13º Salário proporcional.

3. O que você PERDE? (O ponto de atenção)

A principal desvantagem da Demissão por Acordo é o Seguro-Desemprego.

Ao assinar o distrato, você não terá direito a habilitar o seguro. A lógica do governo é: o benefício serve para proteger quem foi demitido involuntariamente e ficou sem renda. Se você fez um acordo para sair, pressupõe-se que você tem outra fonte de renda ou reservas financeiras.

4. Acordo x Pedido de Demissão x Demissão sem Justa Causa

Para facilitar, imagine um funcionário com R$ 10.000,00 de saldo de FGTS e salário de R$ 2.000,00:

  • Se Pedir Demissão: Não saca o FGTS, não recebe multa, não recebe aviso prévio e não tem seguro. Sai apenas com férias e 13º.
  • Se for Demitido (Sem Justa Causa): Saca 100% do FGTS + R$ 4.000 de multa (40%) + Aviso Prévio Cheio + Seguro-Desemprego.
  • Se fizer Acordo (Distrato): Saca 80% do FGTS + R$ 2.000 de multa (20%) + Meio Aviso Prévio. Sem Seguro.

Conclusão: O acordo é muito mais vantajoso do que pedir demissão, mas paga menos do que ser demitido.

5. A empresa é obrigada a aceitar o acordo?

Não. Como o próprio nome diz, é uma “rescisão consensual”. Ambas as partes precisam querer.

Se você chegar no RH propondo o acordo e a empresa disser “não fazemos isso”, suas opções voltam a ser: continuar trabalhando ou pedir demissão.

Porém, muitas empresas aceitam o acordo pois ele reduz custos e evita manter um funcionário desmotivado na equipe.

6. Cuidado com a Fraude da “Devolução da Multa”

Mesmo com a lei nova, algumas empresas ainda propõem o modelo antigo: “Eu te demito sem justa causa (para você pegar o seguro), mas você me devolve os 40% da multa por fora.”

Isso é crime (Estelionato) e fraude trabalhista. Além de ser ilegal, você corre o risco de devolver o dinheiro e a empresa depois alegar que não recebeu, ou você ser processado. Nunca aceite devolver valores da sua rescisão. Se a empresa quer que você saia, ou ela demite pagando tudo, ou propõe o Acordo Legal do Art. 484-A.

Conclusão

A Demissão por Acordo foi um avanço importante para dar liberdade ao trabalhador que se sente “preso” a um emprego pelas algemas de ouro do FGTS.

Antes de assinar qualquer documento, é fundamental que um advogado especialista faça os cálculos para garantir que a empresa está pagando as verbas corretamente (os 20% da multa, os reflexos nas férias, etc).

Dra. Juliana Maia

Advocacia Trabalhista e Cálculos Rescisórios

Especialista em análise de Termos de Rescisão (TRCT), negociações trabalhistas e defesa dos direitos do empregado.

 

📍 Escritório em Icaraí, Niterói/RJ.

Este artigo possui caráter meramente informativo. Não assine sua rescisão sem ter certeza dos valores.

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