O início de um novo emprego é sempre cercado de expectativas. Em Niterói, com a retomada das contratações no comércio e no setor de serviços, é muito comum que a porta de entrada seja o famoso Contrato de Experiência.
O contrato de experiência é uma modalidade por prazo determinado, regida rigorosamente pela CLT. A sua interrupção antes da data combinada gera consequências financeiras pesadas para quem decide romper o vínculo — seja o patrão ou o empregado.
Neste artigo completo, detalho o que diz a lei sobre a quebra antecipada, como calcular a indenização e quais são os casos especiais de estabilidade.
1. O que é e quanto tempo dura a Experiência?
O contrato de experiência serve para as partes se conhecerem. O empregador avalia a aptidão técnica do funcionário, e o funcionário avalia as condições de trabalho e cultura da empresa.
Pela lei, ele pode durar no máximo 90 dias.
A forma mais comum de divisão é 45 dias + 45 dias (totalizando 90), mas também pode ser de 30 + 60 dias. O importante é que a soma não ultrapasse o limite legal e que haja apenas uma prorrogação.
2. Cenário A: O Término Normal do Contrato
Imagine que seu contrato era de 45 dias. Chegou exatamente no 45º dia, a empresa chama você e diz: “Obrigado, mas não vamos renovar”.
Neste caso, não há surpresas. Como o contrato terminou na data prevista, não há pagamento de Aviso Prévio nem da multa de 40% do FGTS.
Você receberá:
- Saldo de salário dos dias trabalhados;
- 13º Salário proporcional;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Saque do FGTS depositado no período (sem a multa de 40%).
3. Cenário B: Demissão ANTES do prazo (A Multa do Art. 479)
Aqui mora a maior dúvida. Se o contrato era de 45 dias, mas a empresa decidiu demitir você no 15º dia (ou seja, faltavam 30 dias para acabar), ela quebrou o acordo de tempo determinado.
Pelo Artigo 479 da CLT, a empresa é obrigada a pagar, a título de indenização, metade da remuneração que você teria direito até o final do contrato.
Exemplo Prático:
Faltavam 30 dias para terminar a experiência.
Indenização devida: O valor referente a 15 dias de trabalho (metade do tempo restante).
Além dessa multa, você recebe todas as verbas rescisórias normais e o saque do FGTS com a multa de 40% (neste caso específico de quebra antecipada).
4. Cenário C: O Pedido de Demissão ANTES do prazo (O Perigo!)
A regra é uma via de mão dupla. O Artigo 480 da CLT diz que, se o funcionário pedir demissão antes do término da experiência, ele pode ser obrigado a indenizar a empresa pelos prejuízos causados.
Geralmente, essa indenização é limitada ao mesmo valor que a empresa pagaria se demitisse você (a regra da metade dos dias). Portanto, se você pedir para sair faltando muito tempo para o contrato acabar, sua rescisão pode vir “zerada” devido aos descontos. É preciso calcular muito bem antes de tomar essa decisão.
5. Gestante tem estabilidade na experiência?
Sim! Esse é um ponto crucial que muitos empregadores ignoram. A Súmula 244, item III, do TST (Tribunal Superior do Trabalho) consolidou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo em contrato de experiência.
Isso significa que a empresa não pode demitir uma funcionária grávida durante a experiência (nem no termo final, nem antecipadamente), salvo por Justa Causa. Se demitir, terá que reintegrar ou pagar toda a indenização até 5 meses após o parto.
6. A “Cláusula Assecuratória” (O Aviso Prévio existe na experiência?)
Existe uma exceção técnica: o Artigo 481 da CLT. Se no seu contrato de experiência houver uma cláusula escrita chamada “Cláusula Assecuratória de Direito Recíproco”, as regras mudam.
Com essa cláusula, se houver demissão antecipada, não se aplica a multa da metade dos dias, mas sim as regras normais de uma demissão sem justa causa, incluindo o Aviso Prévio (trabalhado ou indenizado). É fundamental ler o contrato para saber qual regra se aplica ao seu caso.
Conclusão
O contrato de experiência não é uma zona livre de direitos. Ele possui proteção jurídica para ambas as partes. Se você foi desligado e percebeu que não recebeu a multa do Artigo 479, ou se está grávida e foi dispensada durante o período de prova, seus direitos podem ter sido violados.
A conferência do TRCT (Termo de Rescisão) por um advogado especialista é a única forma de garantir que a matemática da rescisão esteja correta.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Rescisões Contratuais, Contratos de Experiência e Estabilidade.
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