Você sai de casa cedo, pega o ônibus ou sua moto para ir trabalhar e, no meio do caminho, sofre um acidente de trânsito ou uma queda na calçada. Além da dor física e do prejuízo material, surge a dúvida jurídica: “A empresa tem responsabilidade sobre isso? Eu tenho direito a estabilidade ou posso ser demitido assim que voltar?”
Neste artigo completo, vou explicar a situação atual do Acidente de Trajeto, desmentir Fake News sobre o fim desse direito e mostrar o passo a passo para garantir que o INSS e a empresa cumpram a lei.
1. O que é o Acidente de Trajeto (ou Percurso)?
Pela Lei 8.213/91 (Art. 21, IV, d), equipara-se ao acidente de trabalho aquele sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela.
Não importa o meio de locomoção:
- Transporte público (ônibus, metrô, trem);
- Veículo próprio (carro, moto, bicicleta);
- Transporte da empresa;
- A pé.
Se o acidente ocorreu no trajeto habitual, ele é considerado Acidente de Trabalho para fins previdenciários.
2. A Confusão da MP 905: O direito acabou?
Muitas empresas ainda dizem aos funcionários: “A lei mudou, acidente de trajeto não conta mais”. Isso está ERRADO.
Em novembro de 2019, o Governo Federal editou a Medida Provisória (MP) 905, que revogava o acidente de trajeto. Durante a vigência dessa MP (de nov/2019 a abr/2020), de fato, o direito ficou suspenso.
Porém, a MP 905 caducou (não foi convertida em lei a tempo) e perdeu a validade. Com isso, a legislação anterior voltou a vigorar integralmente. Ou seja: Hoje, o acidente de trajeto é, sim, acidente de trabalho.
3. Os 3 Direitos Fundamentais do Acidentado
Ao comprovar que o acidente ocorreu no percurso, você garante direitos que não teria em uma doença comum ou acidente de lazer. São eles:
A. Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa é obrigada a emitir a CAT até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. A CAT é o documento que avisa ao INSS que aquele afastamento tem relação com o trabalho.
“Dra., a empresa se nega a emitir a CAT porque diz que a culpa do acidente foi do motorista do ônibus.”
Não importa de quem é a culpa pelo acidente. A emissão da CAT é um dever administrativo. Se a empresa não emitir, o próprio trabalhador, o médico ou o sindicato podem fazê-lo.
B. Auxílio-Doença Acidentário (Código B91) e FGTS
Aqui está o “pulo do gato” financeiro.
- Se for doença comum (Código B31): A empresa NÃO deposita seu FGTS enquanto você está afastado pelo INSS.
- Se for Acidente de Trajeto (Código B91): A empresa DEVE continuar depositando os 8% do FGTS mensalmente na sua conta, mesmo com você em casa se recuperando.
C. Estabilidade Provisória de 12 Meses
Este é o ponto mais crítico. Quem recebe o auxílio acidentário (B91) tem estabilidade no emprego por 12 meses após a alta médica (cessação do benefício).
Isso significa que, ao voltar do INSS, a empresa não pode te demitir sem justa causa por um ano. Se demitir, terá que pagar uma indenização altíssima referente a todos os salários desse período.
Atenção: A estabilidade só existe se o afastamento for superior a 15 dias e gerar benefício do INSS.
4. A Empresa tem que pagar o conserto do meu carro/moto?
É importante separar as coisas. O Acidente de Trajeto gera direitos Previdenciários e Trabalhistas (estabilidade, FGTS), que são automáticos (Responsabilidade Objetiva do sistema de seguridade).
Já a Indenização Civil (danos materiais, conserto do veículo, danos morais) depende de culpa da empresa. Se você bateu o carro sozinho ou se um terceiro bateu em você, a empresa geralmente não tem culpa e não precisa pagar o conserto.
Exceção: Se o acidente ocorreu em transporte fornecido pela empresa (ônibus fretado) ou se a empresa exigia o uso do veículo próprio de forma insegura.
5. O que fazer se sofrer um acidente? (Passo a Passo)
Para garantir seus direitos lá na frente, produza provas agora:
- Boletim de Ocorrência (B.O.): Essencial para provar a data, hora e local do acidente (demonstrando que estava no trajeto);
- Prontuário Médico: No hospital, informe que estava indo para o trabalho. Isso ficará registrado na ficha de atendimento;
- Comunique a Empresa: Envie mensagem ou e-mail imediatamente avisando o ocorrido;
- Exija a CAT: Solicite ao RH a emissão do documento.
Conclusão
O deslocamento casa-trabalho é uma extensão da sua jornada laboral para fins de proteção social. Não aceite que a empresa trate seu acidente de trajeto como uma “doença comum”, pois isso trará prejuízos enormes ao seu FGTS e à sua segurança no emprego.
Se o INSS concedeu o benefício errado (B31 em vez de B91) ou se a empresa se recusa a emitir a CAT, procure um advogado especialista para corrigir a documentação.
Dra. Juliana Maia
Advocacia Previdenciária e Trabalhista
Especialista em acidentes de trabalho, conversão de benefícios no INSS (B31 para B91) e garantia de estabilidade acidentária.
📍 Escritório em Icaraí, Niterói/RJ.
Este artigo possui caráter meramente informativo. Situações específicas de trajeto (desvios de rota, paradas) devem ser analisadas caso a caso.
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