No Brasil, a informalidade é uma realidade cruel. Milhares de trabalhadores acordam cedo, cumprem horário, obedecem a chefes e vestem a camisa da empresa, mas, no final do mês, recebem o salário “por fora”, sem nenhum registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
O trabalhador, com medo do desemprego, aceita. E quando é dispensado anos depois, sai com uma mão na frente e outra atrás, acreditando que não tem direito a nada. Isso é um mito perigoso.
Neste artigo, você vai descobrir que, para a Justiça do Trabalho, a realidade vale mais que o papel. Se você foi um funcionário de fato, a lei garante que você receba como tal.
1. O Princípio da Primazia da Realidade
O Direito do Trabalho é regido por um princípio fundamental chamado Primazia da Realidade. Em termos simples, isso significa que o que acontecia no dia a dia (a prática) tem mais valor jurídico do que o que está escrito (ou omitido) nos documentos.
Não importa se você assinou um contrato de “prestação de serviços”, se emitiu notas fiscais (PJ) ou se não assinou nada. Se, na prática, você agia como um empregado, você É um empregado aos olhos da lei.
2. Os 4 Requisitos do Vínculo Empregatício (Art. 3º da CLT)
Para que a Justiça reconheça que você era funcionário e obrigue a empresa a pagar tudo retroativo, é necessário provar que sua relação de trabalho preenchia, simultaneamente, quatro requisitos:
A. Pessoalidade
O trabalho era feito por você e apenas por você. Você não podia mandar o seu irmão ou um amigo trabalhar no seu lugar se estivesse cansado. A contratação era “intuitu personae” (pela sua pessoa).
B. Habitualidade (Não Eventualidade)
O trabalho era contínuo. Não era um “bico” feito uma vez por mês. Havia uma expectativa de retorno. Você ia à empresa toda semana ou todos os dias, fazendo parte da rotina do negócio.
C. Onerosidade
O trabalho não era voluntário. Você trabalhava em troca de pagamento (salário, diária, comissão). O fato de receber “por fora” ou em dinheiro vivo não anula esse requisito; pelo contrário, reforça a informalidade.
D. Subordinação (O mais importante)
Este é o divisor de águas. Você tinha um chefe? Recebia ordens diretas? Tinha controle de horário ou metas a cumprir? Podia ser punido ou advertido?
Se você não tinha autonomia total para decidir como, quando e onde trabalhar, você era subordinado. E quem é subordinado, via de regra, é empregado.
3. O que eu ganho se entrar na Justiça?
Se o juiz reconhecer o vínculo empregatício, a sentença declaratória terá dois efeitos principais:
A. Obrigação de Fazer (Anotação na Carteira)
A empresa será obrigada a assinar sua Carteira de Trabalho com a data de entrada retroativa (do primeiro dia que você começou) e a data de saída correta. Isso conta tempo para sua Aposentadoria no INSS.
B. Obrigação de Pagar (As Verbas)
A empresa terá que pagar, de uma só vez, todos os direitos que sonegou durante o contrato (limitado aos últimos 5 anos):
- Aviso Prévio: Um salário a mais (ou mais, dependendo do tempo de casa);
- Férias + 1/3: O valor dobra se as férias não foram gozadas na época certa;
- 13º Salários: De todos os anos trabalhados;
- FGTS + 40%: A empresa terá que depositar todo o Fundo de Garantia que não pagou mensalmente, mais a multa da demissão;
- Seguro-Desemprego: A empresa será condenada a entregar as guias ou pagar uma indenização equivalente.
4. Como provar se eu não tenho documentos?
Essa é a maior dúvida. “Doutora, eu não tenho contrato, como vou provar?”
Na Justiça do Trabalho, as provas podem ser diversas:
- Testemunhas: Colegas de trabalho, clientes ou fornecedores que viam você lá todos os dias e sabiam que você recebia ordens;
- Conversas de WhatsApp: Áudios do chefe cobrando horário, mensagens combinando férias, fotos no ambiente de trabalho;
- Extratos Bancários: Comprovando depósitos regulares feitos pela empresa ou sócios;
- Uniformes e Crachás: Fotos usando o uniforme da empresa.
5. O risco da prescrição (Prazo de 2 anos)
Fique atento a este prazo fatal: após sair da empresa (seja demitido ou pedindo para sair), você tem apenas 2 anos para entrar com a ação trabalhista.
Se passar desse prazo, você perde o direito de reclamar, não importa o quão grave foi a injustiça. Por isso, não demore para buscar orientação.
Conclusão
Trabalhar sem carteira assinada é uma fraude que enriquece a empresa às custas do futuro do trabalhador (que fica sem INSS e sem FGTS). Não aceite sair de mãos abanando.
Reúna suas provas (mensagens, fotos, testemunhas) e procure um escritório especializado para calcular o valor real do que lhe foi tirado.
Dra. Juliana Maia
Advocacia Trabalhista Especializada
Atuação focada no Reconhecimento de Vínculo Empregatício, defesa de trabalhadores informais e “pejotizados”.
📍 Escritório em Icaraí, Niterói/RJ.
Este artigo possui caráter meramente informativo e educacional. A análise de vínculo depende das provas de cada caso concreto.
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