O trânsito nas grandes cidades é um desafio diário. Em Niterói e no Rio de Janeiro, milhares de trabalhadores enfrentam horas de deslocamento em ônibus lotados, barcas, motos ou carros próprios. Infelizmente, a probabilidade de um incidente nesse percurso é alta.
Para responder a essa angústia, precisamos falar sobre o Acidente de Trajeto (ou acidente in itinere). Neste artigo, vou desmistificar o tema, explicar por que ele é equiparado ao acidente de trabalho e alertar sobre as “pegadinhas” do INSS que podem custar sua estabilidade.
1. O que é Acidente de Trajeto? A Lei Mudou?
Primeiro, vamos limpar o terreno. Houve muita confusão em 2019 com a Medida Provisória 905 (o “Contrato Verde e Amarelo”), que tentou retirar o acidente de trajeto do rol de acidentes de trabalho. Porém, essa medida NÃO foi convertida em lei.
Portanto, a regra válida hoje é a original da Lei 8.213/91 (Art. 21, IV, “d”):
“Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
Isso significa que, legalmente, o momento em que você fecha a porta da sua casa até o momento em que bate o ponto na empresa é considerado tempo sob proteção laboral.
2. Quais são os meus Direitos? (Ouro para o Trabalhador)
Se você se acidentou no percurso e precisou se afastar, os direitos são idênticos aos de quem se machucou dentro da fábrica operando uma máquina:
- Estabilidade Provisória de 12 Meses: Após a alta médica do INSS, a empresa não pode te demitir sem justa causa pelo período de um ano.
- Recolhimento do FGTS: Diferente do auxílio-doença comum (onde o FGTS para), no acidentário a empresa é obrigada a continuar depositando os 8% mensalmente enquanto você está em casa se recuperando.
- Manutenção do Plano de Saúde: A empresa não pode cortar seu convênio médico durante o afastamento.
3. A Regra de Ouro: Afastamento superior a 15 dias
Atenção: ralar o joelho descendo do ônibus, colocar um Band-Aid e voltar a trabalhar no dia seguinte não gera estabilidade.
Para ter direito à estabilidade de 12 meses, é necessário cumprir dois requisitos cumulativos (Súmula 378 do TST):
- O afastamento médico deve ser superior a 15 dias (obrigando a entrada no INSS);
- O recebimento do benefício deve ser na modalidade Acidentária.
4. O Perigo do Código B-31 vs. B-91 (Onde você perde o direito)
Aqui está a maior armadilha para o trabalhador. Quando você passa na perícia do INSS, o perito concede um benefício com um código:
- Código B-31 (Auxílio-Doença Comum): O perito entendeu que você está doente, mas não vinculou ao trabalho. Consequência: Você NÃO tem estabilidade e o patrão NÃO deposita FGTS.
- Código B-91 (Auxílio-Doença Acidentário): O perito reconheceu o acidente de trajeto. Consequência: Você tem estabilidade e FGTS garantidos.
Muitas vezes, por falta da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), o INSS concede o B-31 erroneamente. Se isso acontecer, é urgente entrar com um pedido de conversão de benefício.
5. A Importância da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A empresa tem o prazo de 1 dia útil após o acidente para emitir a CAT. Mas muitas empresas se negam a fazer isso para não “sujar” as estatísticas de acidentes ou para evitar a estabilidade do funcionário.
A empresa negou? Não se desespere.
A lei permite que a própria vítima, seus dependentes, o sindicato da categoria ou o médico que o atendeu emitam a CAT. O documento tem a mesma validade. Sem a CAT, fica muito difícil provar para o INSS que aquele pé quebrado foi fruto do trajeto e não de uma “pelada” no fim de semana.
6. Desvio de Rota: O que pode anular seu direito?
A proteção legal cobre o trajeto habitual. Isso não significa que você precise fazer o caminho milimetricamente igual todo dia (desvios por obras ou trânsito são aceitáveis).
Porém, desvios por interesse pessoal rompem o nexo causal. Exemplos:
- Parar no bar para beber com amigos por 2 horas antes de ir para casa;
- Ir ao cinema ou à casa de um parente em outro bairro;
- Matricular-se em uma academia fora da rota.
Se o acidente ocorrer durante ou após esse desvio relevante, a justiça entende que você não estava mais “à disposição do empregador”, e sim em lazer. Logo, não é acidente de trabalho.
Conclusão
O acidente de trajeto é uma proteção vital para quem ganha a vida se deslocando. Se você sofreu um sinistro no trânsito a caminho do serviço, não aceite que a empresa trate isso como “problema seu”.
Verifique imediatamente se a CAT foi aberta e, ao receber a carta de concessão do INSS, cheque o código do benefício. Se estiver escrito “Espécie 31”, procure um advogado trabalhista imediatamente para corrigir esse erro antes que seja tarde demais.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Acidentes de Trabalho, Doenças Ocupacionais e Limbo Previdenciário.OAB/RJ [INSERIR NÚMERO AQUI]
📍 Escritório em Icaraí. Defesa dos direitos do acidentado.
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