Fui demitida e descobri que estou grávida: E agora? Entenda seus direitos

Poucos momentos na vida de uma mulher geram um misto de emoções tão intenso quanto descobrir uma gravidez logo após perder o emprego. O que deveria ser uma notícia de alegria se transforma, instantaneamente, em medo e incerteza financeira.

Em Niterói, recebo frequentemente trabalhadoras desesperadas com a seguinte dúvida: “Doutora, eu não sabia que estava grávida quando assinei a rescisão, e meu chefe também não. Eu perdi meus direitos?”

A resposta curta é: NÃO. Você não perdeu nada.

A legislação trabalhista brasileira, amparada pela Constituição Federal e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), protege o nascituro (o bebê) acima de qualquer burocracia. Neste artigo, vou explicar passo a passo como funciona a Estabilidade Gestante e como você pode reverter essa demissão ou receber uma indenização.

1. O que diz a Constituição? (O Direito Fundamental)

A proteção à maternidade não é um favor da empresa, é uma garantia constitucional. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), em seu artigo 10, II, “b”, veta a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante.

Essa proteção começa desde a confirmação da concepção até 5 (cinco) meses após o parto.

Note a palavra chave: Concepção. O que vale para a lei é o momento em que a vida começou, não o momento em que o exame de farmácia deu positivo.

2. “Mas o patrão não sabia!” (Súmula 244 do TST)

Esse é o argumento número 1 das empresas para negar o pagamento. Elas alegam que não agiram de má-fé, pois desconheciam o estado gravídico da funcionária.

Para derrubar essa tese, existe a poderosa Súmula 244 do TST. Ela define que a responsabilidade do empregador é objetiva. Vamos traduzir o “juridiquês”:

  • Item I da Súmula: O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização. Ou seja: não importa se ninguém sabia. Se você estava grávida no dia da demissão, a estabilidade existe.
  • Item II da Súmula: A garantia de emprego visa proteger o bebê. Se a empresa não quiser você de volta, deve pagar a indenização.

3. Engravidei durante o Aviso Prévio. E agora?

Essa é outra dúvida clássica. Muitas vezes, a concepção ocorre justamente naquele último mês de aviso prévio (seja ele trabalhado ou indenizado).

A lei considera o Aviso Prévio como tempo de serviço para todos os efeitos. Portanto, se a data da concepção cair dentro do período do aviso, a demissão é nula.

Exemplo Prático:
Você foi demitida em 01/10. O aviso prévio indenizado projeta seu contrato até 30/10. Se a ultrassonografia mostrar que a concepção ocorreu dia 15/10, você estava, legalmente, sob contrato. Logo, tem direito à estabilidade.

4. Reintegração ou Indenização: Qual o meu caminho?

Quando a estabilidade é reconhecida, existem dois caminhos possíveis:

A. Reintegração (Voltar ao Trabalho)

É a regra geral. A empresa cancela a demissão, você devolve as verbas rescisórias (se já tiver recebido) e volta a trabalhar normalmente, com salário e plano de saúde garantidos até 5 meses após o parto.

B. Indenização Substitutiva (Receber sem Trabalhar)

Muitas vezes, a relação com o patrão fica desgastada. O clima fica hostil e voltar se torna insustentável. Ou, então, o período de estabilidade já passou quando a ação judicial termina.

Nesses casos, o juiz converte a obrigação de fazer (reintegrar) em obrigação de pagar (indenizar). A empresa terá que pagar, de uma só vez:

  • Todos os salários desde a demissão até 5 meses após o parto;
  • 13º salários proporcionais de todo esse período;
  • Férias + 1/3 de todo o período;
  • FGTS + Multa de 40% sobre todo o período.

5. O Passo a Passo: O que fazer agora?

Se você acabou de descobrir a gravidez e já foi desligada, siga este roteiro para blindar seus direitos:

  1. Faça o Exame de Ultrassonografia: O exame de sangue (Beta HCG) apenas diz “positivo”. A ultrassonografia é essencial pois indica a Idade Gestacional (semanas). É com esse documento que provamos matematicamente que a concepção ocorreu antes ou durante a demissão.
  2. Comunique a Empresa (Formalmente): Não ligue. Envie um Telegrama com cópia e aviso de recebimento, ou um E-mail. Anexe o laudo médico e informe que está à disposição para reassumir o cargo. Isso prova sua boa-fé.
  3. Procure uma Advogada Especialista: Se a empresa se recusar a reintegrar ou ignorar seu contato (o que é muito comum), não espere o bebê nascer. É necessário ajuizar uma Reclamação Trabalhista com pedido de tutela de urgência (liminar) para restabelecer seu plano de saúde e seu salário o quanto antes.

Conclusão

Não se deixe abater por informações de “rádio peão” ou pressões do RH. O Direito do Trabalho brasileiro é protetivo e a Justiça costuma ser célere em casos envolvendo gestantes.

Lembre-se: esse dinheiro não é apenas seu, é a garantia de leite, fraldas e teto para a criança que vai chegar. Lutar por isso é um ato de responsabilidade materna.

Dra. Juliana Maia

Advogada Trabalhista em Niterói

Especialista em Direitos da Mulher, Estabilidade Gestante e Reintegração.

 

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