O mercado de trabalho é dinâmico e, muitas vezes, a decisão de buscar novos horizontes é inevitável. Seja por uma proposta melhor, insatisfação com o ambiente atual ou desejo de mudança de carreira, o ato de pedir demissão é um marco na vida de qualquer profissional.
Muitos trabalhadores em Niterói chegam ao meu escritório surpresos, dizendo: “Doutora, minha rescisão veio zerada!” ou “Por que meu dinheiro do FGTS ficou preso?”. Para evitar que você passe por isso, preparei este dossiê detalhado sobre os impactos financeiros do pedido de demissão.
1. O que você RECEBE ao pedir demissão? (Seus Direitos)
Ao solicitar o desligamento, você não perde tudo. A CLT protege o tempo que você já dedicou à empresa. Você tem direito garantido a receber as verbas proporcionais (“pro-rata”) trabalhadas até o momento da saída.
- Saldo de Salário: É o pagamento pelos dias trabalhados no mês da saída. Se você pediu demissão no dia 15, receberá por esses 15 dias.
- 13º Salário Proporcional: O cálculo considera quantos meses você trabalhou no ano corrente. Cada mês trabalhado (fração igual ou superior a 15 dias) garante 1/12 do seu salário.
- Férias Vencidas: Se você tem férias acumuladas de anos anteriores que ainda não tirou, receberá o valor integral acrescido de 1/3.
- Férias Proporcionais: Receberá pelos meses trabalhados no novo período aquisitivo, também com o acréscimo constitucional de 1/3.
2. O que você “PERDE” ou deixa de receber?
Aqui está o custo da sua liberdade de escolha. Como foi você quem decidiu romper o vínculo, a lei retira os benefícios que servem de amparo ao desemprego involuntário.
O FGTS fica “Preso”
Essa é a maior dor. O saldo depositado na sua conta do FGTS continua sendo seu, mas você não pode sacá-lo no momento da rescisão. O dinheiro permanece na conta vinculada, rendendo juros, e só poderá ser movimentado em situações específicas (como aposentadoria, compra de imóvel, doenças graves ou Saque-Aniversário, se optante).
Além disso, você perde a Multa de 40%. A empresa não é obrigada a pagar essa indenização compensatória.
Adeus, Seguro-Desemprego
O seguro-desemprego é um benefício exclusivo para quem foi demitido sem justa causa. Ao pedir demissão, você abre mão desse auxílio governamental, independentemente de quanto tempo de casa você tenha.
3. O Grande Perigo: O Aviso Prévio não cumprido
Este é o ponto crítico onde muitos trabalhadores saem devendo. O Artigo 487 da CLT estabelece que o aviso prévio é uma obrigação bilateral. Assim como a empresa deve avisar antes de demitir, você deve avisar antes de sair.
Se você chega na chefia e diz: “Estou saindo hoje e não volto amanhã”, a empresa tem o direito legal de descontar o valor de um salário da sua rescisão a título de aviso prévio não cumprido.
Exemplo do Prejuízo:
Se você tem R$ 2.000,00 de saldo de salário e férias para receber, mas ganha R$ 2.000,00 e não cumpre o aviso, o desconto anula seus créditos. É assim que a rescisão vem “zerada”.
A Solução:
Tente negociar a dispensa do cumprimento do aviso. A empresa não é obrigada a aceitar, mas se ela concordar formalmente em te liberar, o desconto não pode ser aplicado.
4. A Alternativa Inteligente: O Acordo (Art. 484-A)
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, existe um “caminho do meio”: a Rescisão por Mútuo Acordo.
Se você quer sair e a empresa aceita fazer um acordo legal (sem fraudes), vocês podem encerrar o contrato nestes termos:
- Aviso Prévio: Se indenizado, é pago pela metade (50%).
- Multa do FGTS: A empresa paga 20% (metade dos 40% usuais).
- Saque do FGTS: Você pode sacar 80% do saldo da conta.
- Seguro-Desemprego: Continua sem direito.
Essa modalidade é excelente para quem precisa de um dinheiro imediato (sacando parte do FGTS) mas quer sair da empresa de portas abertas. Vale a pena propor essa opção ao RH antes de entregar a carta de demissão pura e simples.
5. Estabilidade Provisória: Posso pedir demissão grávida?
Poder, pode. Mas é preciso cautela. A estabilidade (gestante, membro da CIPA, acidentado) protege contra a demissão *pela empresa*. Se a funcionária grávida *pede* demissão, ela está, na prática, renunciando à sua estabilidade.
Nesses casos, a homologação do pedido de demissão exige cuidados extras e, preferencialmente, a assistência do sindicato ou de um advogado, para garantir que não houve coação para esse pedido.
Conclusão
Pedir demissão é um direito potestativo do trabalhador (ninguém é obrigado a ficar onde não quer), mas deve ser um ato calculado.
Antes de entregar a carta, faça as contas. Verifique se o novo salário compensa a perda do FGTS e do Seguro-Desemprego. E, principalmente, esteja preparado para negociar ou cumprir o aviso prévio para não sofrer descontos pesados.
Se você desconfia que a empresa está forçando uma situação insustentável para que você peça demissão (assédio moral ou rigor excessivo), isso pode configurar Rescisão Indireta, onde você sai recebendo todos os direitos. Nesse caso, procure orientação jurídica imediatamente.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Cálculos Rescisórios, Acordos Extrajudiciais e Planejamento de Carreira.
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