O trabalho noturno exige um esforço biológico e social muito superior ao diurno. Em Niterói, uma cidade repleta de hospitais, condomínios e serviços 24 horas, milhares de trabalhadores trocam o dia pela noite para manter a cidade funcionando.
Você sabia que, para a lei, a hora da noite não tem 60 minutos? E que, se você continuar trabalhando após o amanhecer, o adicional deve continuar sendo pago? Neste artigo, detalho as regras do Artigo 73 da CLT para você não perder dinheiro.
1. O que é considerado Trabalho Noturno?
Para o trabalhador urbano, o horário noturno é aquele compreendido entre 22:00 horas de um dia e 05:00 horas do dia seguinte.
Se você bate o ponto dentro dessa janela, sua hora de trabalho vale mais. A Constituição Federal garante que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno. Na prática, isso se traduz em um acréscimo mínimo de 20% sobre o valor da hora normal.
Nota: Algumas convenções coletivas (como a dos Vigilantes ou Profissionais de Saúde) podem estipular percentuais maiores, como 30% ou 40%. É vital checar a norma da sua categoria.
2. A “Hora Ficta”: O Segredo dos 52 minutos e 30 segundos
Aqui está o ponto onde 90% das pessoas se confundem. A lei entende que o trabalho noturno é mais penoso, então ela “encolhe” o tempo.
A hora noturna não tem 60 minutos, mas sim 52 minutos e 30 segundos.
O que isso significa na prática?
Significa que, ao trabalhar 52 minutos e 30 segundos no relógio, você deve receber como se tivesse trabalhado 1 hora cheia.
O Exemplo do Plantão (22h às 05h):
Se olharmos o relógio, das 22h às 05h temos 7 horas físicas.
Porém, fazendo a conversão pela hora reduzida, o cálculo é:
(7 horas x 60 minutos) ÷ 52,5 = 8 horas.
Ou seja: Quem trabalha das 22h às 05h deve receber o salário referente a 8 horas de trabalho, e não 7. A empresa paga 7 horas trabalhadas + 1 hora extra (ou creditada no banco) apenas pela redução ficta, além do adicional de 20% sobre tudo.
3. A Súmula 60 do TST: E se o trabalho passar das 05h da manhã?
Imagine um médico ou enfermeiro que pega o plantão às 19h e sai às 07h da manhã do dia seguinte. O adicional noturno para de ser pago às 05h em ponto?
A resposta é NÃO.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que, se a jornada foi cumprida integralmente no horário noturno e houve prorrogação (o trabalhador continuou após as 05h), o desgaste biológico continua. Logo, as horas trabalhadas das 05h às 07h também devem ser pagas com o adicional de 20% e respeitando a hora reduzida.
Muitas empresas cortam o pagamento às 05:00h automaticamente pelo sistema de folha. Isso gera um passivo trabalhista enorme que pode ser cobrado na justiça.
4. Reflexos em outras verbas (O Efeito Cascata)
O Adicional Noturno não é apenas um “extra” no mês. Se ele é pago com habitualidade, ele integra o seu salário para todos os efeitos legais.
Isso significa que o valor médio do adicional noturno deve entrar no cálculo de:
- Férias + 1/3;
- 13º Salário;
- FGTS + Multa de 40%;
- Aviso Prévio Indenizado;
- Descanso Semanal Remunerado (DSR).
Se a empresa paga o adicional no mês, mas não repercute esse valor no DSR (folgas) ou no FGTS, você está recebendo menos do que deveria.
5. Quem trabalha na escala 12×36 tem direito?
Sim! Mesmo na jornada 12×36 (muito comum em portarias e hospitais), o trabalhador tem direito ao Adicional Noturno sobre as horas trabalhadas entre 22h e 05h (e suas prorrogações).
A Reforma Trabalhista alterou alguns pontos sobre a remuneração da prorrogação nessa escala específica, mas o adicional sobre o período noturno padrão permanece um direito inegociável.
Conclusão
O trabalho noturno é essencial para a sociedade, mas cobra um preço alto da saúde do trabalhador. A compensação financeira não é um “favor” da empresa, mas uma obrigação legal de saúde e segurança do trabalho.
Erros na conversão da hora reduzida (52m30s) e o corte indevido do pagamento após as 05h da manhã são os motivos mais frequentes de processos trabalhistas exitosos nessa área.
Se você atua em regime de plantão ou turno noturno, vale a pena realizar uma conferência dos últimos 5 anos de contracheques.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Jornadas Especiais, Turnos Ininterruptos e Cálculos de Adicionais.
📍 Atendimento em Icaraí para Profissionais de Saúde, Segurança e Indústria.
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