O período de férias é o momento mais aguardado do ano para a maioria dos trabalhadores em Niterói. Porém, com o custo de vida elevado e as despesas de início de ano, muitos optam por trocar uma parte do descanso por um reforço no orçamento.
Muitos trabalhadores perdem dinheiro ou têm o pedido negado pelo RH simplesmente por desconhecerem o “timing” correto da solicitação. Neste artigo técnico, explico o Artigo 143 da CLT e desmistifico o cálculo para você saber exatamente quanto vale o seu descanso.
1. O que é o Abono Pecuniário? (Art. 143 CLT)
O Abono Pecuniário é a faculdade que o empregado tem de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em dinheiro (no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes).
Na prática, se você tem direito a 30 dias de férias, pode:
- Descansar 30 dias; OU
- Descansar 20 dias e “vender” 10 dias (trabalhando esses dias e recebendo por eles).
2. É verdade que a empresa é obrigada a comprar?
Sim e Não. A resposta depende inteiramente do prazo.
A lei diz que o abono é um Direito Potestativo do empregado. Isso significa que, se você cumprir o requisito temporal, a empresa não pode recusar. Ela é obrigada a aceitar a venda, mesmo que não queira.
Porém, para ter esse “superpoder” de obrigar a empresa, você deve requerer o abono por escrito até 15 dias antes do término do Período Aquisitivo.
3. Entendendo os Prazos: Aquisitivo vs. Concessivo
Para não perder o prazo, você precisa entender essa diferença:
- Período Aquisitivo: São os 12 meses que você trabalha para ganhar o direito às férias. (Ex: Entrou em 01/01/2023, o período aquisitivo vai até 31/12/2023).
- Período Concessivo: São os 12 meses seguintes, onde a empresa deve te dar a folga.
A Regra de Ouro: Você deve avisar que quer vender os 10 dias até 15 dias antes de completar o ano de casa (o fim do período aquisitivo). Se você deixar para pedir na hora que o chefe for marcar suas férias (no período concessivo), você perdeu o direito absoluto. Nesse caso, a empresa só compra se ela quiser (vira uma negociação).
4. A Matemática: Quanto vou receber a mais?
A vantagem financeira do abono é clara, pois há um acúmulo de verbas. Ao vender 10 dias, você recebe uma “fatia dupla” sobre esse período.
Vamos usar um exemplo prático de um salário de R$ 3.000,00 para 30 dias de férias:
Cenário 1: Descansando 30 dias (Sem vender)
Você recebe o salário de férias (R$ 3.000) + 1/3 constitucional (R$ 1.000).
Total Líquido Aproximado: R$ 4.000,00 (para ficar em casa o mês todo).
Cenário 2: Vendendo 10 dias (Descansa 20, Trabalha 10)
A conta muda, pois você acumula verbas:
- Pagamento das Férias (20 dias): R$ 2.000,00
- Abono Pecuniário (os 10 dias vendidos): R$ 1.000,00 (Isento de INSS/IR)
- 1/3 sobre as Férias + Abono: R$ 1.000,00
- Salário dos 10 dias trabalhados: R$ 1.000,00 (Você vai trabalhar, então recebe de novo no contracheque normal).
Total Geral Aproximado: R$ 5.000,00.
Nota: Observe que o valor do Abono e do 1/3 sobre o abono não sofrem descontos de impostos, o que aumenta o ganho líquido.
5. Quem trabalha meio período pode vender?
Essa é uma dúvida comum, pois antigamente a lei proibia. Mas, desde a Reforma Trabalhista de 2017, os empregados sob regime de tempo parcial também têm direito a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário (Art. 58-A, § 6º da CLT).
6. A única exceção: Férias Coletivas
Existe um caso onde a vontade do empregado não prevalece: nas Férias Coletivas.
O Art. 143, § 3º da CLT estabelece que, se a empresa decretar férias coletivas para todos os funcionários ou para um setor inteiro, a conversão em dinheiro (venda) só será possível se houver um acordo coletivo entre o Sindicato e a Empresa.
Nesse caso, você não pode exigir a venda individualmente se o acordo coletivo não prever.
7. Quando o dinheiro deve cair na conta?
O pagamento do Abono Pecuniário deve ser feito junto com o pagamento das férias: ou seja, até 2 dias antes do início do período de descanso.
Se a empresa pagar fora desse prazo, ela pode ser condenada judicialmente a pagar o valor em dobro (Súmula 450 do TST, embora haja debates recentes no STF, a recomendação de segurança jurídica é o pagamento antecipado).
Conclusão
O Abono Pecuniário é uma excelente ferramenta para capitalizar o trabalhador, mas exige organização. O erro mais comum que presenciamos no escritório não é a má-fé da empresa, mas o pedido feito fora do prazo legal.
Se você cumpriu o prazo de 15 dias antes do período aquisitivo e a empresa negou seu direito, ou se os valores depositados não batem com o cálculo legal, é importante buscar orientação especializada.
No escritório Juliana Maia Advocacia, realizamos a conferência detalhada dos recibos de férias para garantir que seu descanso e seu trabalho sejam remunerados corretamente.
Dra. Juliana Maia
Advogada Trabalhista em Niterói
Especialista em Cálculos Trabalhistas, Férias e Rescisões.
📍 Escritório Físico em Icaraí e Atendimento Digital.
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