Vender 10 dias de férias: Como funciona o cálculo e qual o prazo para exigir esse direito?

O período de férias é o momento mais aguardado do ano para a maioria dos trabalhadores em Niterói. Porém, com o custo de vida elevado e as despesas de início de ano, muitos optam por trocar uma parte do descanso por um reforço no orçamento.

Essa prática, conhecida popularmente como “vender as férias”, tem um nome técnico na CLT: Abono Pecuniário. Embora seja um procedimento comum, ele gera muitas dúvidas matemáticas e, principalmente, conflitos sobre prazos.

Muitos trabalhadores perdem dinheiro ou têm o pedido negado pelo RH simplesmente por desconhecerem o “timing” correto da solicitação. Neste artigo técnico, explico o Artigo 143 da CLT e desmistifico o cálculo para você saber exatamente quanto vale o seu descanso.

1. O que é o Abono Pecuniário? (Art. 143 CLT)

O Abono Pecuniário é a faculdade que o empregado tem de converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em dinheiro (no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes).

Na prática, se você tem direito a 30 dias de férias, pode:

  • Descansar 30 dias; OU
  • Descansar 20 dias e “vender” 10 dias (trabalhando esses dias e recebendo por eles).

2. É verdade que a empresa é obrigada a comprar?

Sim e Não. A resposta depende inteiramente do prazo.

A lei diz que o abono é um Direito Potestativo do empregado. Isso significa que, se você cumprir o requisito temporal, a empresa não pode recusar. Ela é obrigada a aceitar a venda, mesmo que não queira.

Porém, para ter esse “superpoder” de obrigar a empresa, você deve requerer o abono por escrito até 15 dias antes do término do Período Aquisitivo.

3. Entendendo os Prazos: Aquisitivo vs. Concessivo

Para não perder o prazo, você precisa entender essa diferença:

  • Período Aquisitivo: São os 12 meses que você trabalha para ganhar o direito às férias. (Ex: Entrou em 01/01/2023, o período aquisitivo vai até 31/12/2023).
  • Período Concessivo: São os 12 meses seguintes, onde a empresa deve te dar a folga.

A Regra de Ouro: Você deve avisar que quer vender os 10 dias até 15 dias antes de completar o ano de casa (o fim do período aquisitivo). Se você deixar para pedir na hora que o chefe for marcar suas férias (no período concessivo), você perdeu o direito absoluto. Nesse caso, a empresa só compra se ela quiser (vira uma negociação).

4. A Matemática: Quanto vou receber a mais?

A vantagem financeira do abono é clara, pois há um acúmulo de verbas. Ao vender 10 dias, você recebe uma “fatia dupla” sobre esse período.

Vamos usar um exemplo prático de um salário de R$ 3.000,00 para 30 dias de férias:

Cenário 1: Descansando 30 dias (Sem vender)

Você recebe o salário de férias (R$ 3.000) + 1/3 constitucional (R$ 1.000).
Total Líquido Aproximado: R$ 4.000,00 (para ficar em casa o mês todo).

Cenário 2: Vendendo 10 dias (Descansa 20, Trabalha 10)

A conta muda, pois você acumula verbas:

  1. Pagamento das Férias (20 dias): R$ 2.000,00
  2. Abono Pecuniário (os 10 dias vendidos): R$ 1.000,00 (Isento de INSS/IR)
  3. 1/3 sobre as Férias + Abono: R$ 1.000,00
  4. Salário dos 10 dias trabalhados: R$ 1.000,00 (Você vai trabalhar, então recebe de novo no contracheque normal).

Total Geral Aproximado: R$ 5.000,00.

Nota: Observe que o valor do Abono e do 1/3 sobre o abono não sofrem descontos de impostos, o que aumenta o ganho líquido.

5. Quem trabalha meio período pode vender?

Essa é uma dúvida comum, pois antigamente a lei proibia. Mas, desde a Reforma Trabalhista de 2017, os empregados sob regime de tempo parcial também têm direito a converter 1/3 de suas férias em abono pecuniário (Art. 58-A, § 6º da CLT).

6. A única exceção: Férias Coletivas

Existe um caso onde a vontade do empregado não prevalece: nas Férias Coletivas.

O Art. 143, § 3º da CLT estabelece que, se a empresa decretar férias coletivas para todos os funcionários ou para um setor inteiro, a conversão em dinheiro (venda) só será possível se houver um acordo coletivo entre o Sindicato e a Empresa.

Nesse caso, você não pode exigir a venda individualmente se o acordo coletivo não prever.

7. Quando o dinheiro deve cair na conta?

O pagamento do Abono Pecuniário deve ser feito junto com o pagamento das férias: ou seja, até 2 dias antes do início do período de descanso.

Se a empresa pagar fora desse prazo, ela pode ser condenada judicialmente a pagar o valor em dobro (Súmula 450 do TST, embora haja debates recentes no STF, a recomendação de segurança jurídica é o pagamento antecipado).

Conclusão

O Abono Pecuniário é uma excelente ferramenta para capitalizar o trabalhador, mas exige organização. O erro mais comum que presenciamos no escritório não é a má-fé da empresa, mas o pedido feito fora do prazo legal.

Se você cumpriu o prazo de 15 dias antes do período aquisitivo e a empresa negou seu direito, ou se os valores depositados não batem com o cálculo legal, é importante buscar orientação especializada.

No escritório Juliana Maia Advocacia, realizamos a conferência detalhada dos recibos de férias para garantir que seu descanso e seu trabalho sejam remunerados corretamente.

Dra. Juliana Maia

Advogada Trabalhista em Niterói

Especialista em Cálculos Trabalhistas, Férias e Rescisões.

 

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